COMO EMITIR
RECIBOS VERDES
Se abriu atividade recentemente e tem dúvidas sobre o funcionamento dos chamados recibos verdes. Explicamos o que são estes documentos, para que servem, que modalidades existem e como se emitem (passo a passo).
O que são recibos verdes?
A expressão "Recibos Verdes" é utilizada comummente para descrever os documentos emitidos pelos trabalhadores independentes como comprovativo das importâncias recebidas pela prestação de serviços ou transmissão de bens.
Ao todo, existem três tipos de recibos verdes: fatura, recibo e fatura-recibo. A fatura emite-se para cobrar o pagamento de um serviço ou de uma transação. Já o recibo deve ser emitido após o recebimento do pagamento de um serviço ou de uma transação mencionado anteriormente em fatura. A fatura-recibo substitui a fatura e o recibo, emitindo-se imediatamente após a execução de um serviço ou de uma transação, podendo ainda ser emitida em situação de adiantamento. O recibo e a fatura-recibo funcionam como comprovativo de pagamento.
Quem deve emitir recibos verdes?
Os recibos verdes destinam-se a trabalhadores independentes, sendo assim considerados aqueles que auferem rendimentos empresariais e profissionais (categoria B do IRS). Incluem-se neste tipo de rendimentos os que resultam de prestação de serviços ou exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária. Consulte nesta lista todos os rendimentos da categoria B do IRS.
Como emitir recibos verdes?
Para emitir recibos verdes, siga estes passos:
Aceda ao Portal das Finanças e Inicie sessão com as suas credenciais (também pode utilizar a Chave Móvel Digital ou o cartão de cidadão):
Veja o Vídeo explicativo como proceder:
ATENÇÃO:
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Todos os pagamentos efetuados pela nossa Empresa são devidamente declarados à Autoridade Tributária e à Segurança Social. Cada Prestador de Serviços é responsável pela sua situação fiscal e contributiva, devendo informar-se junto das entidades competentes sobre a titularidade das Faturas-Recibo. Não nos responsabilizamos por eventuais implicações.
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Eventual falsificação de Documentos fiscais ou anulação de Documentos Fiscais após receber terá consequências fiscais e judiciais graves, atendendo que, nessa eventual situação, haverá incongruências entre os valores declarados pela nossa Empresa (IRC) à Autoridade Tributária face aos valores declarados à Autoridade Tributária pelo Contribuinte (IRS ou IRC), sendo ambos chamados à Autoridade Tributária para apresentação de documentação comprovativa para apuramento da infração fiscal.
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A LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP proprietária e gestora da PEOPLE STARS AGENCY apenas efetuará transferências bancárias para IBAN's cujo NIF e NOME dos Titulares SÃO OS MESMOS constantes na FATURA-RECIBO.
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O Prestador de Serviços deverá entregar obrigatóriamente, e sempre junto a cada nova Fatura-Recibo, o comprovativo de IBAN. Nós não sabemos se eventualmente ainda pretende que seja efetivado o pagamento para o mesmo IBAN de anteriormente, visto poderem existir alteração de banco, etc.
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O comprovativo de IBAN DEVE SER um documento oficial do banco em que conste o NOME DO TITULAR igual a quem emitiu a Fatura-Recibo. Não são aceites Talões de Multibanco nem ScreenShot.
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A Tesouraria da LEAP-OF-STARS não pode nem deve emitir os documentos fiscais de seus Prestadores de Serviços, nem pode ocupar o tempo dos seus Profissionais da Área Financeira em explicações técnicas de como fazê-lo. Caberá a cada Prestador de Serviços "saber fazer" pelos seus próprios meios ou adjudicar esse serviço a um Contabilista, ou ainda contactar a Autoridade Tributária através dos meios disponibilizados no seu site em www.portaldasfinancas.gov.pt