CONDIÇÕES GERAIS DE
PAGAMENTOS
A PEOPLE STARS Talent Agency preza pelos compromissos com os seus Agenciados Prestadores de Serviços com total garantia dos Pagamentos dos Honorários devidos, sendo commumente realizados apenas aquando do recebimento em Tesouraria da totalidade das quantias faturadas às entidades de Produção/Realização, cujas também carecem de receber de seus Clientes, sejam de entidades privadas ou em muitos dos casos do Estado Português através do ICA (Instituto do Cinema e Audiovisual) ou de outras Entidades Públicas, em que por vezes há atrasos que ultrapassam a nossa boa vontade e das próprias entidades de Produção/Realização.
A PEOPLE STARS não ficará a dever o pagamento de serviços a ninguém, contudo deve-se esperar que a Tesouraria receba dos Clientes o valor respetivo de cada um. Basta aguardar pelo seu tempo que este chegará sempre em boa altura!
Neste sentido, deve estar atento ao Mapa de Disponibilidades mais abaixo nesta página e apenas solicitar o Pagamento única e exclusivamente quando nele mencionar "DISPONÍVEL" em Tesouraria referente a(os) Projeto(s) concluído(s) em que participou.
PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS
AGRADECEMOS QUE RESPEITE ESTES PROCEDIMENTOS E AGUARDE PELO SEU TEMPO
EM PROLE DE UMA GESTÃO FINANCEIRA EQUILIBRADA E RESPONSÁVEL!
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AGUARDAR PELA DISPONIBILIDADE
(PERÍODO DAS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS)
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A disponibilidade em Tesouraria prende-se com a dependência do tempo em que percorrem as transações financeiras (Validação das Notas de Serviço e Direitos de Imagem - Faturação - Recebimento) entre os diversos agentes envolvidos (Cliente - Produção - Agência), procedimentos esses que por norma demoram no mínimo entre 60 a 160 dias, ou mais, sendo a média na ordem dos 90 dias. Cada projeto tem timings diferentes por razões que nos são alheias!
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Para uma gestão equilibrada e saudável, só poderemos pagar a cada um, o já recebido respectivamente, de cada um!
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ENTRE 01 E 10 DE CADA MÊS (*)
(CONSULTA DE DISPONIBILIDADE)
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Se os serviços prestados já estejam no Mapa acima com a menção de "DISPONÍVEL" e caso tiver já a intenção de recebimento deve entre o dia 1 e 10 de cada mês enviar um E-mail para pagamentos.peoplestars@gmail.com a solicitar o Mapa de Honorários com a Listagem Personalizada dos Trabalhos disponíveis a pagamento devendo identificar-se sempre com o nome completo e NIF. Qualquer solicitação após o dia 10 de cada mês já não chegará a tempo do Dep. Financeiro concluir essa etapa mensal de recolha de pedidos e entrará já na fase de análise, emissão e envio de Mapas de Honorários. Os pedidos feitos antes deste período (entre 11 e 30/31 do mês anterior) poderão não ser respondidos pelo que aconselhamos o fazer sempre entre 1 e 10 de cada mês, atendendo que o Dep. Financeiro só irá abrir e-mails de intenções de recebimento recebidos no período par ao efeito.
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O envio da Listagem com a informação dos valores disponíveis e de como proceder para a emissão da Fatura-Recibo APENAS será emitido e enviado entre entre 15 e 20 de cada mês. Caso não o receba até ao dia 20 é porque não terá ainda valores disponíveis a receber e terá que aguardar e voltar a efetuar a consulta para o período do próximo mês.
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ATENÇÃO: Para melhor eficiência funcional e fiscal poderá acontecer de não ser emitido no mês do pedido o Mapa de Honorários de determinado Prestador de Serviços se o total do valor disponível não for superior ainda a 30% do montante total previsto a ficar ainda disponível já no período do mês seguinte, de forma a junta-los num único pagamento, ou se o Prestador de Serviços estiver em contencioso Administrativo ou Judicial.
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ENTRE 15 E 20 DE CADA MÊS (*)
(EMISSÃO E ENVIO DAS FATURAS-RECIBO)
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Deve enviar as Faturas-Recibo APENAS em resposta ao nosso E-mail que lhe foi enviado com a Nota de Honorários e de valores em conformidade com a Listagem de Trabalhos ali fornecida e devem ser recepcionadas até ao dia 20 de cada mês. Qualquer recepção de Faturas-Recibo após o dia 20 do mês ficarão suspensas para validação até ao período do mês seguinte visto o Dep. Financeiro entrar já na fase de validação no Portal da AT dos Doc. Fiscais recebidos dentro do prazo.
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As Faturas-Recibo tem que ser emitidas pelo próprio no Portal das Finanças ou por Software de Faturação certificado pela AT e com a real menção dos trabalhos efetuados. Não são aceites documentos de terceiros nem são aceites Documentos Fiscais de outras despesas que não se enquadrem na Prestação de Serviços efetuada como combustíveis, restaurantes, etc.
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Só deve emitir uma Fatura-Recibo por mês, deve juntar as várias participações disponíveis num único documento.
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Clique AQUI e ver como emitir uma Fatura-Recibo (Recibo Verde) no Portal das Finanças.
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ATENÇÃO: Nunca emita Faturas-Recibo sem primeiro existir consulta prévia e ter recebido a Listagem dos Trabalhos disponíveis a Pagamento, ou vir a emiti-las com Valores diferentes dos valores dados como "DISPONÍVEIS" tal como informados em Mapa de Honorários enviado. Caso isso aconteça não serão pagos essas Faturas até que os valores fiquem disponíveis na totalidade em Tesouraria ou retificados e seremos alheios a qualquer transtorno causado. Nos Meses de Janeiro só serão aceites Faturas-Recibo já com data de emissão do novo ano fiscal.
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ENTRE 20 E 30 DE CADA MÊS (*)
(VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS)
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Validação das Fatura-Recibo se em conformidade com a Lei Fiscal e com os valores Ilíquidos informados no Mapa enviado.
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Poderá nesta fase ocorrer a devolução e pedido de anulação de documentos fiscais que não estejam em conformidade e solicitar-se a substituição que deve depois chegar ainda até dia 30 do mesmo mês caso contrário passará para o bloco de pagamentos do mês seguinte.
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Aguardar por eventuais Notificações da Autoridade Tributária, Segurança Social ou Tribunais em caso da existência de Penhoras ativas por parte do Prestador de Serviços.
ATENÇÃO: Não serão pagas as Faturas-recibo que, continuem erradas e não foram substituídas com as respetivas correções fiscais, e no caso de Penhoras ativas os valores serão pagos diretamente às Entidades credoras ao abrigo da Lei em vigor.
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DIA 15 DO MÊS SEGUINTE (*)
(PAGAMENTO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO)
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Data do agendamento de Pagamento via Transação Bancária das Faturas-Recibo validadas como corretas vindas dos Prestadores de Serviços. Se emitir Faturas-Recibo após o dia 20, estas só entrarão no bloco de pagamentos do período seguinte.
ATENÇÃO: Em caso do dia 15 coincidir com feriado ou fim-de-semana, passará para o dia útil seguinte, e no caso dos pagamentos de Agosto em que o Dep. Financeiro está encerrado Férias, será efetuado a 15 de Setembro.
(*) Exceto nos meses de Dezembro e Agosto em que a Tesouraria está encerrada. Ou seja, no mês de Dezembro, a Tesouraria pode efetuar pagamentos de Faturas-Recibo enviadas e validadas no mês de Novembro mas não emite Notas de Honorários, visto ser um mês de encerramento fiscal e porque geralmente os Projetos terminados em Setembro, Outubro e Novembro podem ainda não ter tempo suficiente para terem sido validados pelas Produções, Faturados e Recebidos e não estarem já disponíveis a pagamento. No Mês de Agosto a Tesouraria está completamente encerrada para férias da Equipa Financeira, não emite Notas de Honorários nem efetua pagamentos neste mês, acumulando para o mês de Setembro.
MAPA DE DISPONIBILIDADES
PROJETOS | SITUACAO | PREVISAO |
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McNice "CARE" (McDonalds) | EM PRODUÇÃO | DISP. JAN25 |
CAMPANHA DIGITAL IR 2024 | EM PRODUÇÃO | DISP. JAN25 |
VIDEOCLIP DE "KJELL VALLÉN" | TOT. PAGO | --- |
SÉRIE "O ARQUITETO" | DISPONÍVEL | PENAL.JAN25 |
FILME "A QUEDA" | DISPONÍVEL | PENAL.JAN25 |
WELLS ESTÉTICA | TOT. PAGO | --- |
MEO BLUE FRIDAY (ANIMADOR) | TOT. PAGO | --- |
PORTUGÁLIA | TOT. PAGO | --- |
LIDL PRAIA (PROTAGONISTA) | TOT. PAGO | --- |
COMO É QUE TE AGUENTAS | TOT. PAGO | --- |
EDP ASTRONAUTA | TOT. PAGO | --- |
METRO LISBOA | TOT. PAGO | --- |
ESCAPE FROM LISBON | DISPONÍVEL | PENAL.JAN25 |
SEMPRE | DISPONÍVEL | PENAL.JAN25 |
VIDA FANTÁSTICA DE SOFIA | TOT. PAGO | --- |
POR DO SOL - FILME | TOT. PAGO | --- |
JUMPYARD MATOZINHOS | PENAL.JAN24 | PRESC.JAN25 |
CHARITÉ - TEMPORADA 4 | PENAL.JAN24 | PRESC.JAN25 |
SOMERSBY - PERA TEIMAS | TOT. PAGO | --- |
BE THE MAIN C.O.Y.S | TOT. PAGO | --- |
LEGENDA:
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EM PRODUÇÃO - O Projeto ainda está em filmagem e não está ainda Faturado à Produtora, sendo dada uma previsão de disponibilidade na coluna Previsão.
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DISPONÍVEL - O Projeto já está a aguardar as Intenções de Recebimento. Alertamos que deve ser o Prestador de Serviços a manifestar a sua Intenção de Recebimento quando no quadro mencionar o Projeto como Disponível, num período máximo de 12 mêses após a prestação de serviços.
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DISP.{MÊS} - Previsão da Disponibilidade em Tesouraria a partir do qual o Prestador de Serviços pode exercer a sua Intenção de Recebimento até os 12 mêses seguintes.
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TOT. PAGO - Está pago a todos os Colaboradores do Projeto e está encerrado em termos contabilísticos.
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I.R. PRESCRITAS - Significa que foram pagos a todos os Prestadores de Serviços que nos faturaram dentro dos prazos legais mas que ao abrigo do Artigo 317, alínea c) do Código Civil há Prescrição de dívida TOTAL referente à Prestação de Serviços por Profissionais Liberais que não emitiram a respetiva fatura dentro dos dois períodos fiscais após a Prestação de Serviços. O Prestador de Serviços tem prazos legais para manifestar as suas Intenções de Recebimento e ser pago, caso contrário somos taxados em sede de IRC sobre os valores extraordinários em tesouraria e está já encerrado em termos contabilísticos e fiscais.
PENAL.{MÊS} - Mês ao qual existiu ou existirá uma penalização de 30% sobre os valores caso não nos seja faturado até 31 Dezembro do mesmo ano fiscal em que ocorreu a Prestação de Serviços e que tenha sido mencionado como "DISPONÍVEL" até ao último momento de Pagamentos do Ano (mês de Novembro) . Por exemplo uma Prestação de Serviços efetuada em Junho de 2023 se estiver já mencionada em Mapa como "DISPONÍVEL" deverá ser dada a Intenção de Recebimento até 20 de Novembro e e emitida a respectiva Fatura até 30 Novembro para poder ser paga ainda no mesmo ano fiscal. Significa portanto que em Janeiro do ano fiscal seguinte sofrerá já uma penalização de 30% sobre os valores em crédito não faturados no Ano Fiscal atendendo que nós também seremos taxados pela Autoridade Tributária em sede de IRC por valores em Tesouraria não pagos. De salientar que todas as Prestações de Serviços efetuadas nos mêses de Novembro e Dezembro não sofrerão no próximo anos a penalização de 30% porque muito dificilmente essas verbas ainda não terão sido recebidas dos nossos Clientes (Produtores) e como tal ainda sem existência em Tesouraria e sem alvo de penalização em sede de IRC pela AT. Contudo se voltar a não nos seja faturado durante o ano fiscal seguinte irá sofrer a penalização de 100% e dada como Prescrita nos termos da Lei, como mencionado no ponto seguinte. -
PRESC.{MÊS} - Mês ao qual existiu ou existirá prescrição o abrigo do Artigo 317, alínea c) do Código Civil caso o valor em crédito não nos seja faturado até 31 Dezembro do ano seguinte em que ocorreu Prestação de Serviços e que tenha sido mencionado como "DISPONÍVEL" desde o ano anterior. Por exemplo uma Prestação de Serviços efetuada em Junho de 2023 termina o 1º ano fiscal em Dezembro 2023 (1º período anual Fiscal) e em Dezembro de 2024 (2º período anual fiscal) termina o prazo para poder Faturar e receber atendendo que em Janeiro de 2025 há prescrição de dívida ao Prestador de Serviços por não ter manifestado a Intenção de Recebimento e emissão da respetiva Fatura dentro do período previstos nos termos da Lei. De salientar que o Projeto esteve a pagamento, pagas as Faturas a quem as emitiu e foram pagos por nós os impostos sobre os valores extraórdinários em tesouraria e quem não manifestou a Intenção de Recebimento já não o poderá fazer estando já prescrita a divida a 100% nos termos da Lei e encerrado o processo contabilisticamente e fiscalmente.
NOTAS:
O mês indicado na "PREVISÃO" a pagamento não significa que a entre em disponibilidade logo no dia 1 do mês previsto, e poderá sofrer alterações a qualquer momento.
Os pedidos de Mapas de Honorários só devem ser efetuados de 1 a 10 de cada mês, exceto Agosto e Dezembro em que a Tesouraria está encerrada para férias e balanços financeiros.
Os Mapas de Honorários só serão enviados em Bloco a 15 de cada mês.
Só deve enviar a Fatura-Recibo entre 10 e 20 de cada mês após recepção da Nota de Honorários.
Apenas serão aceites Faturas-Recibo (Recibos verdes) ou Faturas-Recibo emitidas por software certificado pela AT com descrição da real prestação de serviços. Não são aceites documentos fiscais de despesas de refeições, combustíveis, supermercados, hotéis ou outras despesas que não se enquadrem na atividade da Agência (Figuração, Atores, Modelos, Stunts, Crowds).
NO MÊS DE AGOSTO NÃO SE EMITEM NOTAS DE HONORÁRIOS NEM SE EFETUAM PAGAMENTOS POR MOTIVOS DE FÉRIAS DO DEPT. FINANCEIRO.
(As Faturas recepcionadas após o dia 20 de Julho só serão liquidadas em Setembro)
NO MÊS DE DEZEMBRO NÃO SE EMITEM NOTAS DE HONORÁRIOS E SÓ SE EFETUAM PAGAMENTOS DAS FATURAS-RECIBO EMITIDAS ATÉ 30 DE NOVEMBRO POR MOTIVOS DE ENCERRAMENTO DO ANO FISCAL.
(As Faturas recepcionadas após o dia 30 de Novembro só serão liquidadas em Janeiro)
A People Stars jamais ficará a dever qualquer valor aos seus Prestadores de Serviços. Apenas apelamos à compreensão e resiliência em aguardar pelo tempo necessário aos respetivos processamentos!
ATENÇÃO ÀS PRESCRIÇÕES LEGAIS
MUITA ATENÇÃO (LER POR FAVOR):
(Seremos alheios a qualquer constrangimento por desconhecimento de causa por falta leitura destas Condições Gerais de Pagamento)
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Os pagamentos de Prestação de Serviços de participações em Projetos de Ficção e Publicidade, sejam como Figurantes, Modelos Comerciais, Atores, Crowds ou outras categorias, nunca ocorrem no próprio dia de filmagens atendendo à necessidade de procedimentos de Validação/Faturação/Recebimento que ocorrem numa sequência de elementos que precisam de ser validados caso a caso e entre diversas entidades envolvidas (Crowds e Bookers/Assistentes de Realização/Produção/Agência/Dep. Financeiro), que só podem ser efetuadas após a conclusão do Projeto, demoram tempo atendendo à necessidade de, como dito, da verificação das respetivas participações e eventuais direitos de imagem além de envolver por vezes largas centenas de Prestadores de Serviços ao longo do Projeto que implica naturalmente tempo nas validações e lançamentos em sistema, além de carecerem primeiro da recepção de um Documento Fiscal de cobrança (Fatura-Recibo) emitido pelo Portal da Autoridade Tributária que também tem de ser validado e autenticado.
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Questões relacionadas com Pagamentos devem ser sempre dirigidas para o Email pagamentos.peoplestars@gmail.com e dentro dos prazos estipulados para cada assunto (Consulta, Emissão de Fatura, Pagamento).
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Por favor nunca contacte, nem pressione, nem chantageie os profissionais do Departamento de Casting (Cast Manager's, Booker's, Crowd's) ou o para o Departamento de Produção com questões relacionadas com Pagamentos. Estes profissionais apenas têm acesso aos Profiles individuais de cada um para poder lhe atribuir trabalhos e não devem ocupar o tempo com assuntos de que não dispõem elementos e que são apenas da competência do Departamento Financeiro. Infelizmente os Bookers e Crowds têm estado a ser incomodados (inclusivamente aos fim de semana e até em horas anormais a meio da noite), com questões que não são de suas competências. Estas atitudes incomuns poderão originar com que o Bookers não o volte a chamar para futuros trabalhos. Por favor, aguarde pelo seu tempo!
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A PEOPLE STARS não ficará a dever o pagamento de serviços a ninguém, contudo e porque é apenas uma Agência que proporcionou ao Prestador de Serviços a possibilidade deste poder colaborar com o Cliente em troca de um cachêt, não podendo por isso possuir Orçamento próprio, pelo que o Prestador de Serviços deve esperar que a Tesouraria da Agência receba primeiro dos Clientes o valor respetivo de cada um e cujas datas de previstas poderão variar por razões que são alheias tanto à PEOPLE STARS como à própria Produtora, nomeadamente por atrasos do ICA ou de outros organismos do Estado Português para os respetivos pagamentos. A PEOPLE STARS jamais fugirá às suas responsabilidades, bastando aguardar pelo seu tempo que este chegará sempre em boa altura!
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Por favor não solicite adiantamentos ou pressões para pagamentos antes das verbas serem recebidas dos Produtores/Clientes, alegando razões de natureza pessoal ou porque "pretende encerrar um ciclo de faturação", situações essas que nos são alheias e que podem desestabilizar a fluidez normal dos Procedimentos do Dep. Financeiro, atendendo que para pagar por adiantamento estar-se-ia a pagar com o dinheiro pertencente a outro Prestador de Serviços, que o poderá vir a solicitar a qualquer momento, e seria injusto depois existir falta de fundos para quem de direito. Compreenda que se eventualmente não tivesse tido a honra de ser chamado(a) a prestar um serviço nem teria esse crédito em carteira! Aguarde por favor pela disponibilidade da sua verba!
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Os timings de disponibilidade em Tesouraria prendem-se com a dependência do tempo em que percorrem as transações entre os diversos agentes envolvidos até chegar na PEOPLE STARS (Cliente-Produtora-Agência), procedimentos esses que normalmente não levam menos de 60 a 90 dias após a prestação do serviço e em alguns casos poder ascender a 160 dias ou até mais, conforme a natureza do Projeto e do contrato com o Produtor/Cliente e/ou das entidades que estarão eventualmente em atraso nos pagamentos com a própria Produtora/Cliente, nomeadamente organismo do Estado como o ICA ou Ministério das Finanças que dependem de aprovação e/ou implementação do Orçamento de Estado que poderá sofrer atrasos.
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Apesar destes procedimentos serem organizados por períodos em datas mensais, não significa que os pagamentos de prestação de serviços segue a regularidade igual aos pagamentos dos honorários de funcionários internos de vínculo contratual que recebem um vencimento mensal fixo, e/ou que obrigatóriamente os trabalhos executados no mês anterior já estejam validados e recebidos do Cliente, pelo que deve ser resiliente em aguardar no mínimo 60 dias para maior garantia de que estejam disponíveis em Tesouraria! Por exemplo se um Projeto inicia no dia 01 de determinado mês e só termina no dia 15 do mês seguinte, naturalmente que a faturação apenas será emitida na melhor das hipóteses 15 dias após o dia de término do projeto (devido à necessidade de validações), e já passando mês e meio mais os 30 dias que o cliente poderá levar a emitir o pagamento, consequentemente os valores apenas serão por nós recebidos após os 60, 90 ou 120 dias, ou muito mais, após data de Faturação consoante os Procedimentos de cada Cliente.
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Para uma equilibrada gestão fiscal e financeira (evitando demasiados documentos fiscais para validação no Portal das Finanças com valores mínimos) apenas serão emitidas Notas de Honorários, mesmo com valores já "Disponíveis" a pagamento, SE esses valores "Disponíveis" forem iguais ou superiores a 30% de valores em "Aguarda" estejam previstos a estarem a "Disponíveis" a curto prazo de forma a poder junta-los num único pagamento.
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Por favor não envie mais do que uma intenção de Recebimento e aguarde pela resposta, que nunca resultará no próprio dia atendendo às centenas de pedidos simultâneos que carecem de verificação e validação pela Direção Financeira. O envio repetido de intenções de Recebimento apenas irá criar duplicações em sistema e irá atrapalhar e criar mais demoras.
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A recepção de um "E-mail automático" não significa que não lhe respondemos. Apenas é uma boa vontade do Departamento Financeiro em poder automatizar as respostas a mais de 90% das questões colocadas, e cuja personalização apenas atrapalharia e iria criar mais atrasos ainda, sabendo de antemão que quem obriga a uma resposta personalizada e individual apenas objetiva o recebimento da Nota de Honorários e do pagamento imediato que poderá ainda não ser possível de emitir.
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Atenção que as Faturas-Recibo só devem ser enviadas em resposta ao E-mail que o Departamento Financeiro enviou com a Nota de Honorários e deve sempre do respetivo Prestador de Serviços e não por e-mail de terceiros.
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O Profissionais do Departamento Financeiro não atende telefonemas e nem atende pessoalmente nas instalações da Sede nem responde a mensagens por canais alternativos (SMS, WhatsApp, Redes Sociais, Mensagens enviadas através de Formulário de Contacto pelo Site da Agência) e apenas responde por via E-mail dirigido a pagamentos.peoplestars@gmail.com e a assuntos dos quais terá resposta para dar. Infelizmente, no passado existiram abusos por parte dos Prestadores de Serviços que ocupavam desnecessariamente as linhas telefónicas e o tempo precioso de quem lida com Valores (dinheiro), nomeadamente Faturação, Pagamentos, Impostos e sua respetiva Contabilidade, desautorizando este profissionais da área Financeira e criando graves problemas de desempenho profissional e gerando atrasos nos procedimentos dos próprios pagamentos. Devido a abusos por parte dos Prestadores de serviços com demasiadas pressões sobre os Bookers, estes além de não possuírem nem conhecimento nem competências sobre assuntos da tesouraria, estão proibidos pela administração em responder a questões relacionadas com o Dep. Financeiro.
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Nos meses Dezembro e Agosto a Tesouraria está encerrada. Ou seja, no mês de Dezembro, a Tesouraria pode efetuar pagamentos de Faturas-Recibo enviadas e validadas no mês de Novembro mas não emite Notas de Honorários (salvo raras excepções), visto ser um mês em que geralmente os Projetos terminados em Setembro, Outubro e Novembro ainda não ter tempo suficiente para terem sido validados pelas Produções, Faturados e Recebidos de forma a já estarem disponíveis a pagamento. No Mês de Agosto a Tesouraria está completamente encerrada para férias da Equipa Financeira, não emite Notas de Honorários nem efetua pagamentos neste mês, acumulando para o mês de Setembro.
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Só deve emitir a Fatura-Recibo se previamente efetuar a consulta dentro do prazo solicitado e receber a Listagem de Trabalhos, DENTRO DO PRAZO estipulado e APENAS PARA OS VALORES informados em Mapa como "DISPONÍVEL".
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Qualquer Fatura-Recibo emitida à revelia SEM a Consulta prévia e sem ter recebido a Nota de Honorários, e/ou emitida com base nos valores mencionados na Nota de Honorários como em "AGUARDA", ou seja "Não Disponível" à data, o pagamento ficará PENDENTE NA TOTALIDADE até que a Tesouraria receba do Cliente os valores ainda em falta. Esse comportamento gera conflitos nos procedimentos financeiros e incongruências fiscais e de reconciliação de contas, nomeadamente na transição entre fechos de Trimestes de IVA e principalmente na transição do Ano Fiscal. Qualquer persistência desta natureza poderá originar a rescisão de Contrato de Agenciamento.
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A LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP proprietária e gestora da PEOPLE STARS AGENCY apenas poderá pagar qualquer valor mediante a apresentação de uma Fatura-Recibo eletronico emitida pelo Portal das Finanças ou por um Software de Facturação certificado pela Autoridade Tributária. Os Documentos fiscais deverão chegar em formato PDF e não em qualquer outro formato.
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Todos os pagamentos são devidamente declarados à Autoridade Tributária e à Segurança Social. Cada Prestador de Serviços é responsável pela sua situação fiscal e contributiva, devendo informar-se junto das entidades competentes sobre a titularidade das Faturas-Recibo. Não nos responsabilizamos por eventuais implicações.
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A LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP proprietária e gestora da PEOPLE STARS AGENCY apenas efetuará transferências bancárias para IBAN's cujo NIF e NOME dos Titulares SÃO OS MESMOS constantes na FATURA-RECIBO.
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O Prestador de Serviços deverá entregar obrigatóriamente, e sempre junto a cada nova Fatura-Recibo, o comprovativo de IBAN. Nós não sabemos se eventualmente ainda pretende que seja efetivado o pagamento para o mesmo IBAN de anteriormente, visto poderem existir alteração de banco, etc.
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O comprovativo de IBAN DEVE SER um documento oficial do Banco em que conste o NOME DO TITULAR igual a quem emitiu a Fatura-Recibo. Não são aceites Talões de Multibanco nem ScreenShot.
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A Tesouraria da LEAP-OF-STARS não pode nem deve emitir os documentos fiscais de seus Prestadores de Serviços, nem pode gastar o tempo dos seus Profissionais da Área Financeira em explicações técnicas de como fazê-lo. Caberá a cada Prestador de Serviços "saber fazer" pelos seus próprios meios ou adjudicar esse serviço a um Contabilista, como faz qualquer outro Profissional Liberal, ou ainda contactar a Autoridade Tributária através dos meios disponibilizados no seu site em www.portaldasfinancas.gov.pt
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Caso receba por solicitação, até à Nota de Honorários de Novembro, apenas para os Projetos com valores disponíveis por receber, deve até ao dia 20 de Novembro emitir a respetiva Faturas-Recibo ou Ato Isolado com os valores constantes como disponíveis à data da emissão e constantes na Nota de Honorários. Não podemos nem queremos ser penalizados fiscalmente pela transição para o novo ano fiscal de ativos financeiros que não são nossos, pelo que devemos pagá-los ainda até Dezembro. CASO O PRESTADOR DE SERVIÇOS NÃO FAÇA INTENÇÃO DE COBRANÇA FAZENDO-NOS CHEGAR A RESPETIVA FATURA-RECIBO VÁLIDA, ATÉ DIA 20 DE NOVEMBRO PARA SER VALIDADA E PAGA ATÉ 20 DE DEZEMBRO, OS VALORES DISPONÍVEIS TERÃO AS SEGUINTES PENALIZAÇÕES:
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No Ano +1: 30% de Penalização se a Fatura-Recibo só for emitida no Ano +1 (ano fiscal seguinte, a partir de Janeiro);
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No Ano +2: 100% de Penalização se até Janeiro do 2º ano fiscal seguinte não existir intenção de Cobrança, ao abrigo do Artigo 317, alínea c) do Código Civil há Prescrição de dívida referente à Prestação de Serviços por Profissionais Liberais, que é de dois anos.
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Poderá ainda existir RETENÇÃO DE VALORES de trabalhos anteriormente já prestados, ou a Rescisão do Contrato de Agenciamento caso não existam ainda Serviços anteriormente prestados, caso se verifiquem infrações estipuladas nos Termos Gerais do Contrato de Agenciamento consideradas como "Graves" ou "Muito Graves", que prejudiquem a Realização do Projeto e/ou criem prejuízo financeiro ao Cliente, Produtora e Agência, bem como perigo à integridade física de seus colaboradores, nomeadamente:
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Faltas sem aviso prévio e sem comprovativos documentais (hospitais, funerárias, escolas, policia, tribunais), principalmente se colocarem em causa as filmagens das cenas previstas em Folha de Serviço da Produtora). Neste caso será retido dos créditos de trabalhos já feitos anteriormente, e se ainda por receber, o montante igual ao total dos cachêt previstos pelos trabalhos a que se comprometeu e faltou, e se não existir valores a reter haverá rescisão imediata do Contrato de Agenciamento e colocado(a) em Lista Negra;
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Desistência a meio do dia Filmagens sem justificação por declaração (médica, por exemplo). Neste caso será retido dos créditos de trabalhos já feitos anteriormente, e se ainda por receber, o montante igual ao total dos cachêt previstos pelos trabalhos a que se comprometeu e faltou, e se não existir valores a reter haverá rescisão imediata do Contrato de Agenciamento e colocado(a) em Lista Negra;
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Ameaças (físicas ou verbais) ou Assédios a qualquer membro da Equipa Técnica de Produção e Realização, Elenco, Crowds, Caterings, Booker's, e quais quer outros colaboradores de qualquer entidade envolvida no Projeto nomeadamente, Clientes, Gestores e Administradores. Neste caso será expulso de imediato do local de Filmagem, perderá o direito ao recebimento do cachêt do dia e será retido dos créditos de trabalhos já feitos anteriormente, e se ainda por receber, o montante igual ao total do cachêt previsto pelo trabalhos a que iria fazer, e haverá rescisão imediata do Contrato de Agenciamento, colocado(a) em Lista Negra e conforme a gravidade a possibilidade da instauração de um Processo Crime nas instâncias Judiciais;
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Difamações públicas escritas em Redes Sociais, Google Maps e sites de terceiros, bem como contactar diretamente as Empresas responsáveis pela Produção do Projeto, nomeadamente a solicitar pagamentos antecipados diretamente a estas entidades desautorizando o Departamento Financeiro do Grupo LEAP-of-STARS e na tentativa de denegrir a imagem da PEOPLE STARS junto de seus Clientes. Neste caso perderá o direito ao recebimento dos cachêts em crédito de trabalhos já feitos anteriormente, e se ainda por receber, e haverá rescisão imediata do Contrato de Agenciamento, colocado(a) em Lista Negra e conforme a gravidade a instauração de um Processo Crime por Difamação nas instâncias Judiciais;
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Não serão pagos Fittings caso não preste por completo o serviço de filmagem relacionado à Personagem ao qual efetuou Prova de Roupa e Teste de Imagem. Por exemplo se o Fitting foi efetuado para um mínimo de 2 ou 3 dias de participação e apenas foi ao primeiro, faltando aos restantes, não receberá o valor do Fitting!
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Faltas a Raccord's sem justificação por declaração (médica, por exemplo). Caso exista falta injustificada não poderão ser pagos os dias anteriormente efetuados, dado o prejuízo pecuniário na repetição de filmagem de todas as cenas anteriores realizadas devido à substituição do ator, modelos comercial ou figurante.
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Abandonos do set de Filmagem sem ter sido dispensado(a) oficialmente pela Produção/Realização ou Crowd de Serviço. Neste caso perderá o direito ao cachêt do dia e será retido dos créditos de trabalhos já feitos anteriormente, e se ainda por receber, o montante igual ao total dos cachêt previstos pelos trabalhos a que se comprometeu e faltou, e se não existir valores a reter haverá rescisão imediata do Contrato de Agenciamento e colocado(a) em Lista Negra;
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Atrasos significativos à chegada no Set de Filmagem que coloquem em causa a Produção/Realização e sem justificação plausível, dará origem a corte de valor no cachêt previstoe colocado em Lista Negra
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ATENÇÃO: Os pagamentos referentes a Raccords só poderão ser efetuados após conclusão do respetivo Raccord e/ou final do Projeto na garantia de que cumprirão com a conclusão do Raccord de cena e/ou personagem. Em caso de desistência e não cumprimento do Raccord que colocará a necessidade de repetição de todas as filmagens em que entrou, será o Agenciado/Contraente (ou os seus responsáveis em caso de menor de idade) obrigado a indemnizar a Agência e Produtora pelos custos causados na re-contratação de todos os agentes envolvidos, nomeadamente Equipa Técnica, Atores, Aluguer de Espaços, Catering, Figuração, Licenças e demais custos envolvidos pela repetição da(s) cena(as) que terão de ser repetidas por falta da presença do Agenciado/Contraente. E servirá o Tribunal da Comarca de Lisboa para resolução do caso.
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A LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP proprietária e gestora da PEOPLE STARS AGENCY não se compara com as outras Agência do mercado e é completamente alheia à gestão interna destas, atendendo que os "Timings de Pagamentos" ou seus "Modus Operandi" poderão variar de acordo o estipulado pelas Administrações de cada Instituição, que ambos deverão ser respeitados.
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A PEOPLE STARS TALENT AGENCY, propriedade da LEAP-OF-STARS MANAGEMENT NÃO é uma entidade que preste Serviços ou Venda Produtos, não cobra pelo Agenciamento, não vende Books Fotográficos, nem possui atendimento ao público, sendo um CLIENTE de seus Prestadores de Serviços (os Agenciados), e sendo as empresas produtoras de Ficção e Publicidade os únicos Clientes da PEOPLE STARS TALENT AGENCY, pelo que não reconhece ao abrigo da Lei a legitimidade nos seus Prestadores de Serviços comportamentos de consumidor de Serviços ou de Produtos, e responderá única e exclusivamente às instâncias judiciais, nomeadamente ao Tribunal da Comarca de Lisboa em caso de eventual insatisfação, queixa ou ilegalidade devidamente fundamentada e comprovada.
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À LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP proprietária e gestora da PEOPLE STARS AGENCY, reserva-se o direito de não efetuar o pagamento, caso não sejam cumpridos os termos destas Condições Gerais de Tesouraria/Pagamentos.
ALERTA DA ADMINISTRAÇÃO
"ESTAMOS PREOCUPADOS COM ATITUDES"
Temos recebido algumas queixas de que os nossos profissionais da Área Financeira do Departamento de Tesouraria da LEAPofSTARS Management Group, proprietária da PEOPLE STARS Agency, técnicos estes que tratam dos Procedimentos de Validação dos Documentos de acordo com a Lei Fiscal, e dos respetivos Pagamentos, de que estes usam uma linguagem agressiva na comunicação escrita (via e-mail) com os Prestadores de Serviços, principalmente dos Prestadores de Serviços não qualificados como o caso da "Figuração"!
De salientar que, após diversas análises por auditoria interna a todas as comunicações escritas e, naturalmente registadas, não foram encontradas linguagens agressivas e/ou anormais e verificou-se que estes Técnicos da Área Financeira, apenas responderam em linguagem técnica, própria dos profissionais desta área, evitando naturalmente, "beijinhos e abraços" ou simplesmente não correspondendo a pressões para desrespeitar os Procedimentos internos instituídos na empresa em prol de favorecimentos pessoais dos queixosos em forma do "jeitinho".
Alertamos, que a LEAPofSTARS Management Group possui no seu quadro profissionais de várias áreas de atuação, com anos e até décadas de experiência e não poderá obrigar a que um Técnico Financeiro seu tenha que usar uma linguagem de "miminhos" igual à usada pelos profissionais de Relações Públicas, nomeadamente Bookers e Crowds que se envolvem diretamente no terrenos com os Prestadores de Serviços, nomeadamente com Figurantes, Modelos e Atores.
INSTITUCIONALMENTE NA AREA FINANCEIRA A LINGUAGEM É TÉCNICA!
INSTITUCIONALMENTE NÃO ENVIAR "BEIJINHOS" NÃO SIGNIFICA SER-SE MAL EDUCADO!
INSTITUCIONALMENTE, PEDIR UMA CORREÇÃO, ANULAÇÃO E NOVO DOCUMENTO OU UMA PROVA DOCUMENTAL, É SER-SE PROFISSIONAL E NÃO MAL EDUCADO!
INSTITUCIONALMENTE RESPONDER QUE NÃO SE CONSEGUE ATENDER DE FORMA SÍNCRONA (TELEFONE) POR INCOMPATIBILIDADE MAS QUE PODERÁ RESPONDER DE FORMA ASSÍNCRONA (E-MAIL), NÃO É SER-SE MAL EDUCADO!
Infelizmente temos acompanhado difamações e calúnias publicas em Redes Sociais contra a nossa honra de Prestadores de Serviços alegando que a nossa Agência não paga. De salientar que num universo de mais de 5 mil participações nos últimos dois anos, apenas 4 ou 5 pessoas têm tomado esta atitude desestabilizando o nosso ranking e criando má imagem da nossa empresa. Lamentamos o facto de que estas pessoas, de má fé, apenas preferem difamar mas não explicam os motivos pela qual lhes está congelado os pagamentos, cuja razão se prende ou com Penhoras ativas que estes Prestadores de Serviços possuem e que já as pagámos aos credores, ou porque infringiram determinado artigo do Contrato de Agenciamento, ou simplesmente porque não respeitaram os timings dos procedimentos aqui estipulados nas Condições Gerais de Pagamentos e Termos e Condições do Agenciamento, aceites aquando da Inscrição.
Alertamos que o Código Penal Português dedica o artigo 180º ao crime de Difamação, no capítulo VI, que tem o título “Dos crimes contra a honra”, pelo que a nossa Empresa agirá judicialmente contras estas difamações e calúnias em defesa de nossa honra e dos prejuízos pecuniários que daí resultem e que podem originar cadeia ou multa de 1 a 2 anos!
Não poderemos, nem queremos colaborar com Prestadores de Serviços que agem como "consumidores insatisfeitos" e criam problemas a nós e aos nossos Clientes por questões do uso de linguagem institucional ou porque não querem cumprir os Procedimentos e as Condições Gerais de agenciamento e pagamento aceites aquando da inscrição e aceitação da prestação de serviço.
Qualquer Prestador de Serviços que nos crie problemas funcionais e de comunicação, que não concorde e/ou não cumpra com as nossas Condições e Procedimentos na qualidade de Clientes que somos destes, será excluído!
ACÇÕES CRIAM RE-ACÇÕES!
Qualquer divergência ou litígio atribui-se a respetiva competência ao Tribunal da Comarca de Lisboa para eventual competente Processo Judicial sobre as queixas acima relatadas.
SOMOS AGÊNCIA DE EXCELÊNCIA
COM CAST DE EXCELÊNCIA
PARA CLIENTES DE EXCELÊNCIA!
A PEOPLE STARS/LEAP-OF-STARS, LDA reserva-se no direito de alterar sem aviso prévio, ou prejuízo das partes,
as Condições Gerais de Pagamento acima mencionadas, devendo os Agenciados/Prestadores de Serviços os verificar regularmente.